Para solicitar o certificado de conclusão de obra (CCO) uma série de documentos são necessários. E possuir esses documentos em mãos de forma correta, agiliza muito a velocidade que este documento ficará pronto.
Toda vez que entregamos os documentos para a prefeitura, esses documentos são enviados para avaliação e se houver algum erro técnico, legislativo ou de cálculo os mesmos são devolvidos para correção, por isso que é muito importante que eles sejam desenvolvidos por um profissional que entenda do assunto.
E quais são os documentos necessários pra dar entrada nesse processo?
A equipe do HabiteHoje reuniu essas informações para você, confira abaixo.
Para a prefeitura de Campinas-SP, os documentos básicos são:
- SOLICITAÇÃO DE CCO (Preenchida pelo requerente em duas vias).
- DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE CCO (com reconhecimento de firma).
Preferencialmente preenchida e assinada pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO constante na aprovação. Quando isso não for possível, outro profissional (engenheiro/arquiteto) deverá fazê-lo. Vide tópico de TROCA DE RESPONSABILIDADE. - PLANTA APROVADA (cópia da capa ou via original)
Imóveis que não possuem planta aprovada ou que sofreram alterações significativas que não constam em planta, deverão providenciar a regularização;
Imóveis que sofreram pequenas alterações (vide Art. 29 da LC 09/03), devem anexar ao pedido 3 VIAS DE PLANTA DE SUBSTITUIÇÃO. - MEMORIAL DE CÁLCULO DE ÁREA PERMEÁVEL
Das áreas sem revestimento, a exemplo de: jardins, gramados, pedriscos, etc. Se houve regularização pela LC 60/14 ou 112/15, apresentar declaração informativa simples. - FOTOS
Tamanho mínimo 10 x 15, coloridas. Caso sejam impressas em papel fotográfico, colar em papel sulfite; De todo exterior do imóvel: fachadas, laterais, fundos, piscina, áreas de luz, pavimento superior, jardim, área de lazer, viela sanitária, vagas de garagem, áreas permeáveis, pergolado e calçada completa incluindo divisa com vizinhos. Em casos de pé-direito duplo, apresentar foto interna do cômodo. - VISTORIA DA SANASA PARA FINS DE C.C.O.
Solicitar no guichê SANASA do Atendimento ao Cidadão ou em outros postos da SANASA. - DIC DE CONSTRUÇÃO CIVIL:
Aprovações ANTERIORES a Maio/2007, apresentar DIC DE ABERTURA.
Aprovações POSTERIORES a Maio/2016, apresentar DIC DE ENCERRAMENTO. Instruções a respeito da emissão do documento:
Somente será aceita a respectiva DIC vinculada à data da aprovação conforme explicado acima. Todas as DICs apresentadas deverão estar devidamente protocoladas pelo Porta Aberta Empresarial. - D.A.C – C.C.O.
Declaração providenciada pelo Responsável Técnico / Responsável pelo Levantamento / Proprietário através do sistema SisDAC, conforme dita o Decreto 19290/16.
Muitos documentos não é mesmo? :0
Mas fique tranquilo, nós do HabiteHoje iremos te ajudar com toda essa burocracia! Ta precisando regularizar seu imóvel? Entre em contato conosco clique AQUI ou mande um e-mail para contato@habitehoje.com.br
Engenheiro – Rafael Berck.